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Inteligência artificial em campanha eleitoral: limites e rotulagem

O uso de conteúdo sintético em campanhas exige transparência. Veja os limites atuais, os riscos de deepfake e o que checar antes de publicar uma peça.

Dr. Tiago Santos04 de agosto de 20266 min de leitura

Conteúdo sintético entrou na campanha

Geração de imagem, clonagem de voz e vídeo sintético reduziram drasticamente o custo de produzir peças de campanha — e também o custo de fabricar uma falsidade convincente. O Direito Eleitoral respondeu exigindo transparência.

Três categorias que não se confundem

  • Uso lícito com rotulagem: recursos de edição e criação assistida aplicados a material próprio, com aviso claro de que houve manipulação por inteligência artificial.
  • Uso vedado: conteúdo sintético que simula fato inexistente ou atribui a alguém fala ou conduta que não ocorreu (deepfake), especialmente com potencial de desequilibrar o pleito.
  • Zona cinzenta: humor, satírico e paródia, que dependem de análise de contexto e do risco concreto de indução ao erro do eleitor.

Checklist antes de publicar uma peça

  1. Há aviso visível de que o conteúdo foi gerado ou alterado por inteligência artificial?
  2. A peça atribui fala, imagem ou conduta a alguém sem base real?
  3. Existe autorização para uso de imagem e voz de terceiros?
  4. O impulsionamento está identificado e regularmente contratado?
  5. Há registro do processo de produção, caso a peça seja questionada?

Postura recomendada

Diante da dúvida, prevalece a transparência: rotular custa pouco e evita representação. E, quando o adversário utiliza deepfake, a resposta jurídica depende de prova bem preservada e de pedido delimitado — os dois pilares tratados nos demais artigos do blog do IBED.

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